Regulamento — 6ª Mostra (R)Existe Cinema em Ubatuba
A Mostra (R)Existe Cinema em Ubatuba tem como objetivo principal fomentar, valorizar e exibir a produção de obras realizadas em Ubatuba e nas cidades vizinhas do Litoral Norte de São Paulo (São Sebastião, Caraguatatuba e Ilhabela), criando um panorama da produção audiovisual regional e construindo pontes entre profissionais da área.
O crescimento do evento é notável: sua primeira edição, em 2021, em plena pandemia, iniciou com 22 obras e 100 pessoas presentes. Já na 4ª edição, em 2024, exibiu 42 obras para mais de 1.500 pessoas presentes, com um alcance de 280 mil nas mídias sociais. É um evento que demonstra como iniciativas culturais podem prosperar mesmo com recursos limitados.
Em sua 6ª edição, que acontece gratuita e presencialmente entre os dias 05 e 08 de novembro de 2026, em Ubatuba, no Teatro Municipal de Ubatuba e na Fundação Projeto Tamar, a programação inclui exibição de produções da região, debates com realizadores e convidados especiais, oficinas formativas e um encontro de realizadores de Ubatuba e do Litoral Norte.
A Mostra é produzida com muito carinho e dedicação pelo Coletivo Audiovisual Apoenã e pelo Instituto Prónesis de Audiovisual e Mudança Social, em parceria com a Fundação Projeto Tamar, o Cinema Popular e o Citronela Doc., e apoio da Prefeitura de Ubatuba e da FUNDART (Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba).
1. Seleção
1.1 As obras serão selecionadas por uma banca composta por três convidados da Mostra. A curadoria fará a seleção conforme os seguintes critérios:
- a) Temática relacionada a Ubatuba e municípios do Litoral Norte de São Paulo;
- b) Criatividade e provocação nas questões socioculturais e econômicas;
- c) Valorização da arte e cultura caiçara, quilombola, indígena e periférica e da transversalidade de temas encontrados na região;
- d) Diversidade de etnia, gênero, sexualidade, regiões, ancestralidade e vanguardas;
- e) Qualidade técnica das obras;
- f) Obras que já contemplam acessibilidade (legendas descritivas e LIBRAS).
1.2 As escolhas da comissão de seleção são soberanas e inquestionáveis.
2. Condição de participação
2.1 Poderão participar realizadores, produtores ou responsáveis por obras audiovisuais que comprovem vinculação com os municípios do Litoral Norte de São Paulo (Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela), mediante uma das seguintes condições:
- a) Residência comprovada em um dos municípios mencionados;
- b) Realização/produção da obra em território dos municípios mencionados;
- c) Temática central relacionada aos municípios do Litoral Norte.
2.2 Serão aceitas obras audiovisuais finalizadas de:
- a) Nanometragem (até 2 minutos);
- b) Curtas-metragens, videoclipes e videoartes (até 30 min);
- c) Obras de quaisquer gênero (ficção, documentário, animação, experimental, entre outros);
- d) Preferencialmente obras produzidas ou finalizadas a partir de 2023, mas são aceitas obras de anos anteriores;
- e) Obras não selecionadas em edições anteriores.
2.3 Não serão aceitas obras:
- a) Que tenham sido exibidas em edições anteriores da Mostra;
- b) Com mensagens publicitárias, propaganda político-partidária e/ou com conteúdo comercial explícito ou implícito;
- c) Que manifestem qualquer forma ou conteúdo discriminatório em relação à abordagem de etnia, religião, orientação sexual, gênero, agremiação desportiva, etc.
2.4 Não há limite de inscrição de obras por CPF ou CNPJ.
2.5 As obras selecionadas serão exibidas na 6ª edição da Mostra, realizada presencialmente entre os dias 05 e 08 de novembro de 2026, no espaço cultural da Fundação Projeto Tamar.
3. Inscrição, materiais para divulgação e exibição da obra
3.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente online, por este site (https://existecinemaubatuba.pronesis.org.br).
3.2 Período de inscrições: 2 a 30 de setembro de 2026, até às 23h59.
3.3 A lista de obras selecionadas será publicada no Instagram da Mostra @existecinemaubatuba até o dia 12 de outubro de 2026.
3.4 A organização da Mostra não se responsabiliza por links ou senhas erradas que não permitam a visualização das obras, nem por informações de sinopse, ficha técnica e afins fornecidas incorretamente e utilizadas na divulgação caso a obra seja selecionada. O sistema verifica os links no momento do envio e avisa caso não estejam acessíveis — confira o aviso antes de concluir.
3.5 É obrigatório o fornecimento dos seguintes materiais de divulgação da obra:
- a) Cartaz oficial e imagem representativa (sem texto) em formato vertical, proporção 4:5 (1080x1350 pixels). Caso seja enviado em outro formato, a produção do evento não se responsabiliza pela divulgação da mídia em proporções não aparentes em determinados veículos de divulgação que exijam esse formato;
- b) Caso a obra não possua cartaz oficial, deve ser enviada uma imagem representativa da obra;
- c) Caso sejam enviadas diferentes versões de cartaz ou imagem representativa da obra, a produção selecionará a versão ou imagem de sua preferência para a divulgação;
- d) Em caso do não fornecimento destes materiais no ato da inscrição, a obra poderá ser desclassificada do processo de seleção.
3.6 Deverá ser fornecida legenda em português para obras em outros idiomas.
3.7 Em caso de seleção, uma cópia da obra deverá ser enviada em alta resolução, no mínimo Full HD (1920x1080), formatos H264, MOV ou MP4, sistema de som 2.1 (estéreo), e fornecidos os arquivos de acessibilidade (legenda descritiva no formato SRT e arquivo com LIBRAS).
3.8 Caso a obra seja selecionada, não poderá mais ser retirada da programação e da exibição.
3.9 Como parte do nosso compromisso com a democratização do acesso à cultura e em conformidade com as diretrizes de projetos culturais financiados com recursos públicos, as obras poderão ser exibidas com recursos de acessibilidade, incluindo legendas descritivas (LSE) e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Esta iniciativa representa um importante avanço para garantir o acesso universal à produção audiovisual, incluir o público surdo e ensurdecido, ampliar o alcance e o impacto das obras e democratizar o acesso à cultura.
4. Contribuição pela participação
4.1 A Mostra não tem caráter competitivo, não terá prêmios e, excepcionalmente este ano, não poderá oferecer contribuição pela participação dos filmes.
5. Autorizações
5.1 Ao inscrever a obra na Mostra, o responsável pela inscrição:
- a) Declara ser detentor de todos os direitos da obra ou ter autorização para sua exibição, responsabilizando-se integralmente por questões relacionadas a direitos autorais, uso de imagem, trilha sonora e demais elementos da obra;
- b) Autoriza a exibição da obra na íntegra no formato presencial e a utilização de pequenos trechos em ações de divulgação e promoção do evento, sem fins comerciais;
- c) Compromete-se a fornecer todos os dados e materiais necessários para divulgação e exibição da obra;
- d) Confirma que a obra foi produzida em Ubatuba ou em outros municípios do Litoral Norte de São Paulo (São Sebastião, Caraguatatuba e Ilhabela), ou que tem equipe residente nessas localidades;
- e) Autoriza a exibição da obra em itinerâncias locais da Mostra, na região de Ubatuba, por até 1 ano.
5.2 Opcionalmente, na ficha de inscrição o responsável pode selecionar — ou não — a autorização de exibição da obra em um festival parceiro, o Curta Caraguá, que fará uma sessão especial da Mostra.
6. Participação na sessão de bate-papo
6.1 Tradicionalmente, os bate-papos após as sessões acontecem com alguns realizadores dos filmes, convidados pela curadoria para participarem.
6.2 Caso o responsável pela inscrição manifeste interesse em participar do bate-papo de realizadores após as sessões, e venha a ser convidado para tal atividade, compromete-se a estar presente na sessão designada.
6.3 Na impossibilidade de o responsável comparecer ao bate-papo, deverá informar a produção da Mostra com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da sessão, indicando outro membro da equipe da obra para participar em seu lugar e fornecendo o nome e o contato dessa pessoa à produção dentro do prazo mencionado neste item.
6.4 A participação no bate-papo, quando confirmada, é parte importante da programação da Mostra e contribui para a experiência do público e para a promoção da obra.
6.5 A Mostra não fornecerá nenhum tipo de apoio financeiro ou logístico para a vinda do participante da sessão de bate-papo.
6.6 Em caso de descumprimento deste item, a obra poderá ser retirada da programação.
7. Proteção de dados
7.1 Os dados pessoais informados nesta inscrição são tratados exclusivamente para a condução da seleção, da programação e da comunicação com os inscritos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
7.2 CPF/CNPJ, endereço e telefone são armazenados de forma criptografada e acessíveis apenas à coordenação, à produção e à administração da Mostra. A curadoria avalia as obras sem acesso a esses dados.
7.3 O titular pode solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados a qualquer momento pelo e-mail da Mostra.
8. Disposições gerais
8.1 Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela organização da Mostra.
8.2 O presente regulamento pode ser alterado pela organização, com comunicação prévia aos inscritos.
8.3 Ao enviar a obra para seleção, o responsável pela inscrição declara estar em pleno acordo com todas as condições estabelecidas neste regulamento e se compromete a seguir e cumpri-las integralmente.
Um abraço carinhoso,
Equipe Mostra (R)Existe Cinema em Ubatuba